HORAS EXTRAORDINÁRIAS
HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO
LICENÇA NÃO REMUNERADA — SE FICA O EMPREGADO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- "Data venia" da douta Procuradoria, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para julgar improcedente a reclamação. O fato de o empregador complementar, assistencialmente, o valor pecuniário do auxílio-enfermidade de prazo superior a quinze (15) dias não transforma a suspensão do contrato em interrupção. As normas que implicam "plus" contratual devem ser interpretadas restritivamente, o v. acórdão regional feriu as normas constantes do art. 4º, do mesmo Estatuto, dado que, em licença por doença, o empregado não se encontra nem fictamente à disposição do empregador e o período de afastamento é legalmente considerado como de licença não remunerada. Proc. TST-RR-231/83, Julgado em 23-08-1983 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.612 EMFOR 427
Ementa
Durante o período de afastamento por doença superior a 15 dias, o empregado encontra-se em licença não remunerada (art. 476 da CLT), não estando nem fictamente à disposição do empregador (art. 4º § único, da CLT). - O fato de o empregador complementar o salário não transforma a suspensão do contrato em interrupção.
