EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, INAPLICABILIDADE, j. 23/08/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 23 ago. 1983.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 22/08/1983

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO

PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA — INAPLICABILIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Jamais a sucumbência gerou honorários de advogado na Justiça do Trabalho. Nem ao tempo do CPC de 39, nem sob a égide do legislador de 73, porque as partes tem o "ius postulandi" na Justiça do Trabalho. A Lei nº 5.584/70 disciplinou o assunto: só tem jus a honorários de advogado o profissional dado ao empregado pelo sindicato, quando o patrão sucumbe. - Nego provimento. Proc. TST-RR-2.626/82, Julgado em 23-08-1983 VENCIDOS OS MINISTROS JOÃO WAGNER (relator) e FERNANDO FRANCO. Arquivo do Ementário Forense, TST/1.610 EMFOR 427

Ementa

Na Justiça do Trabalho, o "ius postulandi" das partes impede a aplicação do princípio da sucumbência, só tendo jus a honorários de advogado o profissional dado ao empregado pelo sindicato quando o patrão sucumbe.