CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91
DUPLICIDADE — PROVENTOS A CARGO DO IAPFESP - COMO DEVEM SER CALCULADOS
- Recurso
- MS 9.036
- Tribunal
Ementa
Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço. Referência: - Lei nº 2.752, de 10.04.56, artigo 1º e parágrafo único; - Lei nº 593, de 24.12.48, artigos 1º e 3º; - Decreto nº 26.778, de 14.06.49, artigos 1º, 3º; 19, 20 e parágrafos; - Decreto nº 20.465, de 01.10.31, artigos 2º, 25 e parágrafos, 26 e parágrafos, 27, 28, 29 e 35; - - Dec.-Lei nº 2.004, de 07.02.40, artigos 2º, parágrafo 1º e 11; - Dec.-lei nº 3.769, de 28.10.41, artigos 1º, 2º e parágrafos lº,2º,3º e 4º; - Est. Fún. artigo 176; RMS 9.036, de 13.11.61 (D. de Just. de 07.12.61, p. 2.805); RMS 8.140, de 24.04.61; RMS 8.273, de 27.11.61; RMS 9.458, de 20.06.62. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 115 EMFOR 104
