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TST, DIREITO AO MESMO INDEPENDENTEMENTE DE CERTIDÃO, j. 20/04/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 20 abr. 1983.

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Acórdão · 19/04/1983

CORREÇÃO MONETÁRIA

CAUSAS PENDENTES DE JULGAMENTO

CONDIÇÃO RECONHECIDA — DIREITO AO MESMO INDEPENDENTEMENTE DE CERTIDÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O entendimento do Regional é o de que nada adiantaria à reclamante apresentar a certidão pois, a reclamada não respeitou a decisão da Junta que reconhecera a condição de industriária. A recorrente, pelo visto, entendia que a reclamante era rurícola. - A decisão, ante a situação criada não configura a violação apontada e sim razoável interpretação à posição adotada pela reclamada, está evidenciado foi o de não reconhecer a condição de industriária. - Não conheço. Proc. TST-RR-924/82, Julgado em 20-04-1983 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.562 EMFOR 421

Ementa

Reconhecida a condição de empregada industriária, não ofende a lei a interpretação de que é devido o salário-família independente da apresentação de certidão.