CORREÇÃO MONETÁRIA
CAUSAS PENDENTES DE JULGAMENTO
CONDIÇÃO RECONHECIDA — DIREITO AO MESMO INDEPENDENTEMENTE DE CERTIDÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O entendimento do Regional é o de que nada adiantaria à reclamante apresentar a certidão pois, a reclamada não respeitou a decisão da Junta que reconhecera a condição de industriária. A recorrente, pelo visto, entendia que a reclamante era rurícola. - A decisão, ante a situação criada não configura a violação apontada e sim razoável interpretação à posição adotada pela reclamada, está evidenciado foi o de não reconhecer a condição de industriária. - Não conheço. Proc. TST-RR-924/82, Julgado em 20-04-1983 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.562 EMFOR 421
Ementa
Reconhecida a condição de empregada industriária, não ofende a lei a interpretação de que é devido o salário-família independente da apresentação de certidão.
