DISSÍDIO COLETIVO
DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO
SE PODE SER EFETUADA POR ENGENHEIRO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... quando o perito foi indicado, não foi esclarecido se se tratava de médico ou engenheiro. A notícia a respeito só foi trazida ao processo quando o laudo veio ao seu bojo. - "Data venia", tem razão o apelo. A apuração da insalubridade cabe ao médico, único capaz de avaliar se as substâncias que afetam o reclamante ou suas condições de trabalho são capazes de afetar sua saúde. O laudo produzido na espécie é exemplo vivo de que só o médico tem capacidade de fazer esta avaliação, que pode levar a conclusão acerca da caracterização - ou não - de insalubridade. As opiniões do engenheiro, ainda que merecedoras de respeito, não podem conduzir o Julgador a uma convicção segura quanto a este particular. Por isso há de se repetir a perícia, a ser levada a cabo por médico, para que seja possível adotar uma conclusão acerca da matéria. Não fosse assim, haveria de se possibilitar ao médico a realização de perícias destinadas a apurar a existência de periculosidade, o que também não representa a melhor solução. Proc. TRT-7.712/82, Julgado em 29-08-1983 Arquivo do EMFOR, TRT/260 EMFOR 442
Ementa
A perícia destinada a apurar a existência de insalubridade não pode ser efetivada por engenheiro, de quem não se pode exigir conhecimento sobre a saúde do indivíduo.
