EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, Não conheço do recurso. Proc. TST-RR-1.596/82, Julgado em 27-06-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.570 EMFOR 442, j. 10/08/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 10 ago. 1983.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 09/08/1983

DISSÍDIO COLETIVO

DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO

. — Não conheço do recurso. Proc. TST-RR-1.596/82, Julgado em 27-06-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.570 EMFOR 442

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Mérito. - Constata-se da decisão de primeiro grau mantida pelo acórdão regional, que a reintegração solicitada fora convertida em indenização sem contudo deferir-se qualquer parcela salarial. Ocorre, porém, que a "Súmula 28" está assim fundamentada: "No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato". - Diante dessa redação dou provimento ao recurso na conformidade da "Súmula" acima referida. Proc. TST-RR-5.403/83, Julgado em 10-08-1983 VENCIDO O MINISTRO EXPEDITO AMORIM Arquivo do EMFOR, TST/1.577 EMFOR 442

Ementa

Quando a reintegração é convertida em indenização esta rege-se pela "Súmula 28/TST".