DISSÍDIO COLETIVO
DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO
. — Não conheço do recurso. Proc. TST-RR-1.596/82, Julgado em 27-06-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.570 EMFOR 442
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Mérito. - Constata-se da decisão de primeiro grau mantida pelo acórdão regional, que a reintegração solicitada fora convertida em indenização sem contudo deferir-se qualquer parcela salarial. Ocorre, porém, que a "Súmula 28" está assim fundamentada: "No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato". - Diante dessa redação dou provimento ao recurso na conformidade da "Súmula" acima referida. Proc. TST-RR-5.403/83, Julgado em 10-08-1983 VENCIDO O MINISTRO EXPEDITO AMORIM Arquivo do EMFOR, TST/1.577 EMFOR 442
Ementa
Quando a reintegração é convertida em indenização esta rege-se pela "Súmula 28/TST".
