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TST, j. 23/05/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 23 maio 1983.

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Acórdão · 22/05/1983

DISSÍDIO COLETIVO

DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO

QUANDO TEM CARÁTER INDENIZATÓRIO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... O acórdão regional, todavia, deu pela improcedência do pedido de reajustamento pelo fato de as diárias e ajudas de custo não superarem 50% dos salários. - Os reclamantes, sustentam que a r. decisão violou os arts. 444 e 488, da CLT e divergiu dos arrestos apresentados. - Conheço face a divergência específica... - Contudo, no mérito, bem interpretou a questão a decisão revisanda. - Não havendo conflito entre as normas da empresa e as normas legais, que regem a questão, não se pode considerar errôneo o comportamento da reclamada. Tais benefícios só passam a ter caráter salarial dependendo do valor atribuído, pois caso contrário é meramente indenizatório e assim sendo não integram o salário, cabendo à empresa a fixação de valores no exercício de seu legitimo poder de comando. - Nego provimento. Proc. TST-RR-5.300/81, Julgado em 23-05-1983 VENCIDOS OS MINISTROS ORLANDO TEIXEIRA DA COSTA e ALVES DE ALMEIDA. Arquivo do Ementário Forense, TST/1.582 N. da R.: V, também, o t. DIÁRIA. EMFOR 423

Ementa

As diárias e ajudas de custo, tem caráter indenizatório, quando não ultrapassarem 50% (cinquenta por cento) do valor do salário.