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TST, EMISSÃO CONTRA O BANCO EMPREGADOR - CONFIGURAÇÃO, j. 22/02/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 22 fev. 1983.

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Acórdão · 21/02/1983

DISSÍDIO COLETIVO

DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO

BANCÁRIO — EMISSÃO CONTRA O BANCO EMPREGADOR - CONFIGURAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

NO MÉRITO: - Na parte em que conhecido o recurso, dou provimento para excluir da condenação as verbas indenizatórias. - O Acórdão Regional esclarece que a emissão de cheque sem fundos objetivou atender a pedido formulado por colega de trabalho da Reclamante, revelando, portanto, o pleno conhecimento do Autor quanto a inexistência de saldo suficiente a cobrir o que sacado. O próprio conluio ocorrido está a demonstrar a perda de confiança indispensável à continuidade da relação jurídica, sendo licito, portanto, o motivo da ruptura do contrato de trabalho. Proc. TST-RR-234/82, Julgado em 22-02-1983 VENCIDOS OS MINISTROS FERNANDO FRANCO (Relator) e JOÃO WAGNER. Arquivo do Ementário Forense, TST/ 1.585 EMFOR 423

Ementa

A emissão, por bancário, de cheque sem fundos contra o próprio banco empregador, enseja o despedimento por justa causa, pois faz desaparecer a confiança indispensável à manutenção da relação empregatícia.