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AP -59/83, INADMISSIBILIDADE, j. 12/04/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. AP -59/83. Julgado em 12 abr. 1983.

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Acórdão · 11/04/1983

DISSÍDIO COLETIVO

DESCONTO A FAVOR DE SINDICATO

SUBSTITUIÇÃO DESTA MEDIDA POR AQUELA — INADMISSIBILIDADE

Recurso
AP -59/83
Tribunal

Resumo do acórdão

- Inexiste processualmente essa figura de bloqueio de conta bancária. Se em algum estabelecimento do gênero há numerário a favor do executado, procede-se a penhora dele por mandado. - Se os bens praceados não lograram efeito, a penhora em dinheiro importaria em insubsistência daquela outra. O que não pode é existir, no processo, penhoras sucessivas e concomitantes, se a totalidade do valor delas supera o valor executado. - Dou provimento ao recurso para manter a penhora dos bens praceados e liberar o "bloqueio" do dinheiro da executada na Caixa Econômica Federal até que se tome quanto a ele, a medida processual cabível. Proc. TRT-AP-59/83, Julgado em 12-04-1983 Arquivo do Ementário Forense. TRT/266 EMFOR 423

Ementa

Inexiste em processo a figura de bloqueio de dinheiro do executado. - Não há porque se substituir medida processual correta como a penhora por mandado judicial por outra que pode ser mais célere e prática mas que não se compadece com aquelas medidas legais.