SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL
Em revisão editorial
RESCISÃO ANTECIPADA — EMPREGADO OPTANTE - DISPOSITIVO APLICÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Recurso da Reclamada com parecer em parte favorável da douta P. R., dizendo incompatível a indenização do art. 479 da CLT com a opção pelo FGTS e negando a integração das horas extras habituais na paga do repouso. Esta integração é afirmada pelo "Prejulgado 52 (*)" que se não discute e a compatibilidade entre a indenização do art. 479 da CLT e o FGTS está afirmada e disciplinada no § 3º do art. 30 do regulamento do FGTS, o que vale o provimento em parte do recurso para ajustar a condenação ao preceito legal. Proc. TRT-RO-9.331/79, Julgado em 16-06-1980 Arquivo do EMFOR, TRT/271 EMFOR 425
Ementa
Na rescisão antecipada do contrato para obra certa aplica-se ao optante pelo FGTS o preceito do § 3º do art. 30 do seu regulamento.
