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EMPREGADO OPTANTE - DISPOSITIVO APLICÁVEL, j. 16/06/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 16 jun. 1980.

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Acórdão · 15/06/1980

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL

Em revisão editorial

RESCISÃO ANTECIPADA — EMPREGADO OPTANTE - DISPOSITIVO APLICÁVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Recurso da Reclamada com parecer em parte favorável da douta P. R., dizendo incompatível a indenização do art. 479 da CLT com a opção pelo FGTS e negando a integração das horas extras habituais na paga do repouso. Esta integração é afirmada pelo "Prejulgado 52 (*)" que se não discute e a compatibilidade entre a indenização do art. 479 da CLT e o FGTS está afirmada e disciplinada no § 3º do art. 30 do regulamento do FGTS, o que vale o provimento em parte do recurso para ajustar a condenação ao preceito legal. Proc. TRT-RO-9.331/79, Julgado em 16-06-1980 Arquivo do EMFOR, TRT/271 EMFOR 425

Ementa

Na rescisão antecipada do contrato para obra certa aplica-se ao optante pelo FGTS o preceito do § 3º do art. 30 do seu regulamento.