SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL
Em revisão editorial
EMPREGADO NÃO ESTÁVEL À ÉPOCA DA LEI 5.107/66 — DIREITO NÃO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço por violação do art. 35 do Dec. 59.820/66. - A decisão regional, ao autorizar o levantamento dos depósitos do FGTS violou o § 4º do art. 35 do dec. 59.820/66 que expressamente veda o levantamento daquele depósito aos não estáveis. - Houve acordo homologado em juízo para a cessação do contrato em 1981, tendo havido opção pelo FGTS em 1978. - Com menos de 10 anos, a data da Lei 5.107/66 e ainda regido pelo sistema do FGTS e não pelo sistema de antigüidade, não se pode presumir obstáculo à estabilidade, ainda mais quando a cessação do contrato é feita por acordo homologado em juízo, o que afasta a hipótese de despedida, sem justo motivo da "Súmula 26 (*)", inaplicável ao caso. - Ante o exposto, dou provimento ao recurso para julgar improcedente a ação. "Proc. TST-RR-1.604/22, Julgado em 16-08-1983 JUSTIFICATIVA DE VOTO VENCIDO DO MINISTRO JOÃO WAGNER:" - ... No que tange ao tempo de serviço à época da publicação da Lei 5.107, estou em que irreparável a fundamentação contida na sentença vestibular - mantida pelo aresto recorrido - pois, embora reconhecido que o reclamante contava no dia da publicação do referido diploma legal, com 9 (nove) anos e oito (8) meses de serviço - no Banco - em verdade, "apesar de ser um tempo inferior a dez (10) anos, é preciso apreciar os termos da lide a partir de uma interpretação mais elástica. A intenção do legislador foi beneficiar empregados estáveis. Pode-se afirmar que, na data prevista em lei, o demandante praticamente gozava já da estabilidade. Isto porque estaria o reclamado, naquela altura, impedido de despedí-lo sem justa causa, por força do disposto na 'Súmula nº 26' do Eg. TST. Melhor esclarecendo: a dispensa de um empregado que c onta 'mais de nove anos de tempo de serviço' implica em presumir-se que houve o propósito de obstar o alcance da estabilidade. Desse modo, entendemos que é perfeitamente possível - e legal - o enquadramento do presente caso concreto na hipótese do código 08 do Regulamento do FGTS"(...). - Por tais fundamentos, que adoto, julgo inexistente qualquer infrigência a dispositivo de lei e, de consequência, concluo que o presente recurso não satisfaz os pressupostos de sua admissibilidade, razão pela qual dele não conheço. Arquivo do EMFOR TST/1.597 (*) "Presume-se obstativa à estabilidade a despedida, sem justo motivo, do empregado que alcançar nove anos de serviço da empresa."("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 267, t. ESTABILIDADE, st, DESPEDIDA OBSTATIVA). EMFOR 425
Ementa
Não há direito ao levantamento dos depósitos do FGTS ao empregado que à época da Lei 5.107/66 não era estável, ou seja, não continha 10 anos de serviço (art. 35 do Decreto 59.820/66).
