SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL
Em revisão editorial
COBRANÇA POR ESTIMATIVA — ANULAÇÃO DA EXECUÇÃO
- Recurso
- AP -346/83
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não pelos motivos de excesso de penhora que anulo a execução mas porque, nela, estão tendo cobrados valores indevidos. - O artigo 129 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal fere fundo a determinação do artigo 883 da CLT que determina sejam penhorados tantos bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, estes contados... - Não houve esta conta e sim mera e arbitrária estimativa de funcionário, a seu bel prazer. - Dou provimento. Proc. TRT-AP-346/83, Julgado em 21-06-1983 Arquivo do Ementário Forense, TRT/283 EMFOR 426
Ementa
Determina o artigo 883 que penhora se faça em tantos bens quantos bastem ao pagamento da condenação acrescida esta de custas e juros de mora a serem contados desde a petição inicial. - Logo, para cobrança dos juros haverão de ser eles contados e acrescidos à condenação, sendo impertinente a cobrança deles por mera estimativa, o que leva à anulação a execução.
