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AP -346/83, ANULAÇÃO DA EXECUÇÃO, j. 21/06/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. AP -346/83. Julgado em 21 jun. 1983.

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Acórdão · 20/06/1983

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL

Em revisão editorial

COBRANÇA POR ESTIMATIVA — ANULAÇÃO DA EXECUÇÃO

Recurso
AP -346/83
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não pelos motivos de excesso de penhora que anulo a execução mas porque, nela, estão tendo cobrados valores indevidos. - O artigo 129 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal fere fundo a determinação do artigo 883 da CLT que determina sejam penhorados tantos bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, estes contados... - Não houve esta conta e sim mera e arbitrária estimativa de funcionário, a seu bel prazer. - Dou provimento. Proc. TRT-AP-346/83, Julgado em 21-06-1983 Arquivo do Ementário Forense, TRT/283 EMFOR 426

Ementa

Determina o artigo 883 que penhora se faça em tantos bens quantos bastem ao pagamento da condenação acrescida esta de custas e juros de mora a serem contados desde a petição inicial. - Logo, para cobrança dos juros haverão de ser eles contados e acrescidos à condenação, sendo impertinente a cobrança deles por mera estimativa, o que leva à anulação a execução.