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SALÁRIO E VANTAGENS, j. 03/05/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 3 maio 1983.

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Acórdão · 02/05/1983

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL

Em revisão editorial

PERMANÊNCIA EM TERRA E À DISPOSIÇÃO — SALÁRIO E VANTAGENS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Como salientado no douto Parecer, não se trata de aplicação da Lei nº 5 811/72 ao reclamante mas do artigo 4º da CLT. - Estando em terra o empregado que trabalha em serviço de apoio em plataforma submarina e à disposição do empregador, perceberá o mesmo se trabalhando nela estivesse. - Do exposto, nego provimento a ambos os recursos. Proc. TRT-RO-3.757/82, Julgado em 03-05-1983 Arquivo do Ementário Forense. TRT/284 EMFOR 426

Ementa

Empregado em empresa de apoio à plataforma submarina, ficando em terra à disposição do empregador, perceberá salário e vantagens como se em atividade nela estivesse.