Acórdão · 02/05/1983
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL
Em revisão editorial
PERMANÊNCIA EM TERRA E À DISPOSIÇÃO — SALÁRIO E VANTAGENS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Como salientado no douto Parecer, não se trata de aplicação da Lei nº 5 811/72 ao reclamante mas do artigo 4º da CLT. - Estando em terra o empregado que trabalha em serviço de apoio em plataforma submarina e à disposição do empregador, perceberá o mesmo se trabalhando nela estivesse. - Do exposto, nego provimento a ambos os recursos. Proc. TRT-RO-3.757/82, Julgado em 03-05-1983 Arquivo do Ementário Forense. TRT/284 EMFOR 426
Ementa
Empregado em empresa de apoio à plataforma submarina, ficando em terra à disposição do empregador, perceberá salário e vantagens como se em atividade nela estivesse.
