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AP -165/83, VALOR ESTIMADO - PERDA DE LIQUIDEZ, j. 26/04/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. AP -165/83. Julgado em 26 abr. 1983.

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Acórdão · 25/04/1983

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL

Em revisão editorial

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA — VALOR ESTIMADO - PERDA DE LIQUIDEZ

Recurso
AP -165/83
Tribunal

Resumo do acórdão

- Instituiu este Egrégio Tribunal, pelo artigo 129 do Provimento Geral Consolidado essa cobrança de juros e correção monetária por estimativa o que, ao ver desta Colenda Turma, em processos vários, inclusive muitos da executada, não parece ser a forma correta, legal e jurídica de execução. - O devedor é executado por sentença ilíquida, após liquidada. - E o valor liquidado deve constar da sentença. - Não existindo na sentença de liquidação o valor de juros e correção monetária a ser pago, não há título judicial para essa cobrança. - Não resta dúvida que certo é o direito do exequente de cobrar juros e correção monetária, mas para isto existe um momento processual próprio que é o prosseguimento da liquidação daquela sentença, que em si contém 2 momentos. O do principal, não se confunde com o momento de cobrança, do acessório ainda a ser apurado e liquidado para, então, ser cobrado. - Na forma de jurisprudência de Turma, anulo a penhora para que, citada a empresa para pagar em 48 horas o valor liquidado, sem acréscimos a não ser de custas, não o fazendo, recaia a penhora em tantos bens quantos bastem a assegurar aquele valor líquido e certo que está em cobrança. - Dou provimento. Proc. TRT-AP-165/83, Julgado em 26-04-1983 Arquivo do Ementário Forense, TRT/285 EMFOR 426

Ementa

Na liquidação de sentença há um momento para se apurar e liquidar o principal e há outro momento para se apurar e liquidar os juros e a correção monetária. - Qualquer valor estimado a título de cobrança de juros e correção monetária tira a liquidez do título executório.