EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TRT-SC, QUANDO AFASTA O DIREITO, Rel. Luiz Garcia Neto

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRT-SC. Relator: Luiz Garcia Neto.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

EMPRESA LOCADORA DE SERVIÇOS

Em revisão editorial

INTERVALO ENTRE AS VIAGENS — QUANDO AFASTA O DIREITO

Recurso
Tribunal
TRT-SC
Relator
Luiz Garcia Neto

Resumo do acórdão

- Não se considera tempo à disposição da empresa nem gera direito à paga de horas extras o período no qual permanece o motorista descansando, ainda que em alojamento da empresa, entre uma e outra viagem intermunicipal de longo curso, mesmo que superior a duas horas a duração deste intervalo. (TRT-SC: Recurso Ordinário Voluntário Adesivo n.º 6945/92, Canoinhas, Rel. Luiz Garcia Neto, in DJ n.º 8993, de 23-05-94, pág. 91). - Diante do exposto, nego provimento ao recurso do reclamante. Julgado de 15-06-2000 Arquivo do EMFOR, TRT/N 3.487 EMFOR 631

Ementa

Demonstrado nos autos que os motoristas da empresa tinham liberdade para fazer o que lhes aprouvesse no intervalo entre as viagens, afasta-se o direito a horas extras, por não se considerar como tempo à disposição da reclamada.