HONORÁRIOS DE ADVOGADO
AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA
Em revisão editorial
TRANSPORTE DE CARGAS — LOCAL DISTANTE - FALTA DE CONTROLE SOBRE A JORNADA - QUANDO IMPOSSIBILITA O SEU DEFERIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não estando o empregado motorista, exercente de atividade externa, sujeito à fiscalização e ao controle de seu horário de trabalho, não faz jus ao pagamento de horas extras, à inteligência do inciso "I" do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho. (RO-V Nº 0478/92, FfLORIANÓPOLIS, rel. HELMUTH ANTON SCHAARSCHMIDT, in DJ/SC de 16-03-92, pág.43) - Ademais, o fato de não estar anotada em sua carteira de trabalho a exceção prevista não impede sua aplicação, mormente se constante a função exercida, qual seja, a de motorista, objeto do presente questionamento. - Assim, por caracterizada a exceção prevista no artigo 62, "I", da CLT, reformo a decisão de 1º grau, para excluir da condenação o pagamento de horas extras. ACÓRDÃO - 2ªT - Nº 04191/2000 - AC. DE 02-05-2000 Arquivo do EMFOR, TRT/N 3.462 EMFOR 631
Ementa
A falta de controle sobre a jornada de trabalho cumprida pelo motorista que executa o transporte de cargas para localidades distantes impossibilita o deferimento de horas extras em seu favor. Exegese do que dispõe a alínea "a" do art. 62 da CLT.
