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SUA POSTERIOR PRIVATIZAÇÃO - JUSTIÇA DO TRABALHO, j. 01/09/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 1 set. 1982.

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Acórdão · 31/08/1982

AGRAVO DE INSTRUMENTO

JUSTIÇA DO TRABALHO

RECLAMAÇÃO CONTRA ELA PROPOSTA — SUA POSTERIOR PRIVATIZAÇÃO - JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A reclamação trabalhista contra a Cia. Brasileira de Cimento Portland Perus, proposta na Justiça do Trabalho, foi por esta enviada à Justiça Federal porque a União confiscara o patrimônio da reclamada. - Por último é devolvida pela Justiça Federal à Justiça do Trabalho, porque a União, subseqüentemente, transmitiu a empresa privada o acervo confiscado. - Como se vê, ..., prometeu ela vender a um consórcio formado por duas empresas privadas o acervo que antes confiscara. Declara a cláusula 13 do contrato que o "passivo trabalhista de todo o complexo industrial, ora compromissado passa a ser de integral e exclusiva responsabilidade do promitente comprador". - Dessume-se, dessa cláusula, que a responsabilidade derivada das relações de emprego, anteriores ao confisco, durante a duração deste, e após a sua cessação, cabe ao consórcio promitente comprador, nenhuma ressalva tendo sido feita contra a União. - Por outro lado, as alterações da competência, no caso dos autos, ocorreram antes que qualquer das duas Justiças houvesse produzido julgamento de fundo, tendo-se limitado, ambas, ao tema da própria competência. - Esta circunstância dá azo a que se solucione o conflito sem o receio de sujeitar algum julgamento de fundo, produzido por uma das duas jurisdições trabalhistas, à deliberação da outra. - Refiro, de passagem, que o episódio me faz refletir sobre o acerto da orientação que vencido, adotei no Colendo Tribunal Federal de Recursos: a se sustentar mesmo na vigência do confisco de bens do Grupo Abdalla, a competência da Justiça do Trabalho, eis que a emp resa incorporada conservava sua condição jurídica anterior e, de resto, referido confisco não alcançava os bens da empresa, mas apenas o seu "patrimônio líquido", como referiam os decretos alusivos à providência do Governo Federal. - Ante o exposto, e acolhendo o douto parecer, julgo competente a Justiça do Trabalho. - É o meu voto. Julgado em 01-09-1982 Revista Trimestral de Jurisprudência. Dezembro, 1982 - Vol. 102 - Pág. 949 EMFOR 419

Ementa

Em reclamação trabalhista contra empresa confiscada e depois privatizada, afirmada, inicialmente, a competência da Justiça Federal, é de reconhecer-se, por último, a competência da Justiça do Trabalho, se em nenhuma das suas jurisdições chegou a haver decisão outra que não as relativas à própria competência.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência