Acórdão · 22/03/1983
AGRAVO DE INSTRUMENTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO DE TURMA DO TST — SE CABEM
- Recurso
- agravo de instrumento .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Não conheço dos embargos para o Pleno em face da "Súmula nº 42 (*)", uma vez que este Egrégio Tribunal tem decidido, iterativamente, pelo não cabimento de tal recurso quando interposto contra decisão prolatada por Turma do TST em agravo de instrumento. Proc. TST-E-AI--863/81, Julgado em 23-03-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.542 (*) "Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno" ("EMENTÁRIO FORENSE" nº 296, t. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, st. DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA). EMFOR 419
Ementa
Não se conhece de embargos para o Pleno, interpostos contra decisão de Turma do TST, proferida em agravo de instrumento.
