SENTENÇA NORMATIVA
PESSOAS JUR DE DIREITO PÚBL INTERNO
CONTRATO ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA — INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Recurso
- agravo regimental .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Como se vê do acórdão..., a decisão final da Justiça do Trabalho se baseou, tão-somente, na interpretação do Decreto-Lei nº 1.034, de 21-10-69, para afirmar que o vigilante não podia restar serviços permanentes ao Banco sem estar a ele diretamente vinculado. - E isso porque referido Decreto-Lei apenas autoriza o estabelecimento bancário a "contratar por intermédio de empresa especializada", nos termos do citado diploma, sem excluir a conseqüência de, assim contratado, vincular-se o empregado diretamente ao estabelecimento carecedor do serviço de vigilância. - Cuidou-se, pois, de interpretação de Lei. - Porventura errônea, tal interpretação não desatende ao princípio de legalidade, inscrito no invocado § 2º do art. 153 da Constituição, regra genérica e de ampla abrangência, que não exclui, antes pressupõe, a interpretação judicial da Lei ordinária. - Isto posto, nego provimento ao agravo regimental. Julgado em 03-12-1982 Revista Trimestral de Jurisprudência. Maio, 1983 - Vol. 104 - Pág. 711 EMFOR 419
Ementa
Julgada a causa trabalhista por interpretação dada à expressão literal da Lei, é inviável contrapor-se ao acórdão a disposição genérica e de ampla abrangência do art. 153, § 2º, da Constituição.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
