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TST, j. 18/11/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 18 nov. 1982.

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Acórdão · 17/11/1982

SENTENÇA NORMATIVA

PESSOAS JUR DE DIREITO PÚBL INTERNO

PAGAMENTO DAS VERBAS COM OS NOVOS VALORES

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Trata-se de empregado dispensado 30 dias antes da vigência do reajuste semestral. - Entendeu o Regional que as verbas rescisórias devem ser calculadas com base no "último reajuste semestral automático que a recorrente procurou maliciosamente fraudar". - A lei estabeleceu, no seu art. 9º a indenização com sentido punitivo contra os que despedem empregados 30 dias antes do reajuste, objetivando impedir que os dispensados sejam beneficiados com os novos índices. Ocorre, porém, que a jurisprudência do Tribunal sempre fixou, baseada em lei, que o aviso prévio integra o contrato para todos os fins. Assim, a dispensa no período de trinta dias anteriores, carreará a indenização, porque a adição do aviso levará a dispensa para o período punido. - Porém, há de se entender que, se a dispensa, com a soma do aviso, vá ultrapassar a data-base da categoria, a indenização já não é devida, o que, entretanto, faz com que os seus valores de cálculo já ocorram com os novos decorrentes do reajuste, eis que prevalecem por ter o contrato alcançado sua vigência. - No caso, a empresa pagou o que não devia, isto é, a indenização e deixou de pagar o devido, a rescisão com verbas reajustadas pela aplicação dos novos fatores. - Conheço da revista ... e dou-lhe provimento parcial para determinar o pagamento das verbas rescisórias pelos novos valores, salvo quanto à indenização, que foi paga e não era devida, sem compensação, por não haver sido pedida. Proc. TST-RR-4.983/81. Julgado em 18-11-1982 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.547 EMFOR 420

Ementa

Dispensado o empregado em período anterior a 30 dias do reajustamento da categoria, as verbas rescisórias são pagas de acordo com os novos valores decorrentes do reajuste.