Acórdão
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91
PROVENTOS — REGULAÇÃO PELA LEI VIGENTE AO TEMPO DA REUNIÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
- Recurso
- RE 35.059
- Tribunal
Ementa
Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários, inclusive a apresentação do requerimento, quando a inatividade for voluntária. Referência: - Const. Fed., artigo 193; - Lei nº 2.622, de 18.10.55. ERE 35.059, de 09.01.61; RMS 9.813, de 29.10.62 (D. de Just. de 25.04.63, p. 198); RMS 10.870, de 06.03.63; RMS 11.282, de 10.06.63 (D. de Just. de 10.10.63, p. 981); RMS 10.609, de 22.04.63; RMS 9.614, de 03.07.63 (D. de Just. de 29.08.63, p. 775). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 155 EMFOR 196
