Acórdão
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91
RECLASSIFICAÇÃO POSTERIOR — SE APROVEITA AO SERVIDOR
- Recurso
- MS 9.992
- Tribunal
Ementa
Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita o servidor aposentado. Referência: - Const. Fed., artigo 193. RMS 9.992, de 28.09.62 (D. de Just. de 22.11.62, p. 770); RMS 10.556, de 17.10.62; RMS 9.208, de 13.11.61. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 46 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
