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MS 7.333, SERVIDORES ANTERIORMENTE APOSENTADOS - APLICAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 7.333.

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Acórdão

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91

PUBLICAÇÃO DE LEI — SERVIDORES ANTERIORMENTE APOSENTADOS - APLICAÇÃO

Recurso
MS 7.333
Tribunal

Ementa

A Lei nº 2.752, de 10.04.56, sobre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação. Referência: - Lei citada, artigos 1º e 3º. MS 7.333, de 13.07.60 (Rev. Trim. Jurisp., 14/291); RE 27.925, de 14.05.63 (D. de Just. de 08.01.64, p. 7); RE 52.176, de 04.07.63 (D. de Just. de 05.03.64, p. 86). DJ, nº 82, de 8 de maio de 1064 - ADENDO Nº 1 - pág. 1.237 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1964. Ano XVI. Nº 191