AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
AUSÊNCIA DO ADVOGADO
Em revisão editorial
HIPÓTESE DE ACORDO TÁCITO — SE É VÁLIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Esta Corte Superior entende que a compensação de horário extraordinário pode-se efetuar mediante acordo individual. Não se pode concluir, contudo, que seja válido o acordo tácito para a compensação de horas de trabalho. - A jornada de trabalho é um dos mais importantes institutos jurídicos do Direito do Trabalho. Assim sendo, a prestação de serviços fora dos moldes previstos no art. 7º, XIII, da Carta Magna pode resultar da tolerância do empregado, forçado pelas circunstâncias, em face de sua situação de subordinação na relação jurídica. - Não havendo comprovação documental do ajuste de vontade que afastaria a idéia de imposição pelo empregador, não se cogita de existência de acordo individual de compensação. Este, para ser válido, necessita ser expresso e escrito. É esta a exegese que se extrai do art. 7º, XIII, da Constituição Federal. - Portanto, nego provimento à revista. Ac. de 04-04-2001 DJ de 04-05-2001 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.737 EMFOR 631
Ementa
Esta Corte entende que a compensação de horário extraordinário pode-se efetuar mediante acordo individual. Não se conclui, contudo, que seja válido o acordo tácito. Tratando-se a jornada de trabalho de um dos mais importantes institutos jurídicos do Direito do Trabalho, a prestação de serviços fora dos moldes previstos no art. 7º, XIII, da Carta Magna pode resultar da tolerância do empregado, forçado pelas circunstâncias, em face de sua situação de subordinação na relação jurídica. Não havendo comprovação documental do ajuste de vontade que afastaria a idéia de imposição pelo empregador, não se cogita de existência de acordo individual de compensação. Este, para ser válido, necessita ser expresso e escrito. É esta a exegese que se extrai do art. 7º, XIII, da Constituição Federal.
