CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
CLÁUSULA DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO — SUA LEGITIMIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Alega o Recorrente que o Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para ajuizar a presente ação anulatória, pois não trata de interesses coletivos, nem foram desrespeitados, no caso dos autos, direitos sociais ou o princípio da livre associação ou sindicalização. - Não prospera o inconformismo. - A legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar a ação anulatória decorre do previsto no art. 83, IV, da Lei Complementar nº 75/93, o qual sem o seguinte teor: "... propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;" - Portanto, nego provimento ao recurso, no particular. Ac. de 08-03-2001 Arquivo do EMFOR, TST/N 3.769 EMFOR 631
Ementa
A legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar a ação anulatória decorre do previsto no art. 83, IV, da Lei Complementar nº 75/93.
