RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCURSO PÚBLICO
CONTRATADO SEM CONCURSO — ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL DE 5 ANOS - DIREITO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... No plano federal, a ascensão funcional, mesmo diante da nova ordem constitucional sub examen (art. 37, inc. II), restou mantida, posto que com ela se harmoniza, bastante para tanto que "ó servidor tenha ingressado no serviço público por concurso público, ou, em caso contrário, se foi atingido pela estabilidade constitucional (art. 19 do ADCT), estará em condições de competir com os seus colegas, internamente, no processo de ascensão funcional" ("Parecer do Consultor da República" - SEBASTIÃO BAPTISTA AFFONSO, de 24-4-89, adotado pelo Consultor Geral da República, J. SAULO RAMOS). - Dir-se-ia que as impetrantes são servidoras celetistas e não ingressaram na Fundação Hospitalar mediante concurso público. - Nos termos do art. 19 do ADCT da CF de 1988, porém, os servidores civis do Estado, da administração direta, autárquicas e das fundações públicas, desde que estivessem, à data de sua promulgação, em exercício há pelo menos cinco anos continuado, embora não admitidos na forma prevista no art. 37 (mediante concurso público de provas ou de provas e títulos) foram considerados estáveis no serviço público. Ac. de 10-12-1990 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º trim. de 1990 - Nº LXVII - Pág. 66. EMFOR 522
Ementa
Aos servidores estáveis, assim considerados os que à data da promulgação da Constituição de 1988 estivessem no exercício da função pública há cinco anos continuados (art. 19 - ADCT), possível é obter pela habilitação seletiva interna a ascensão a outro cargo superior ao seu, desde que, atendendo à lei e ao edital do concurso, satisfaça o requisito de qualificação para o novo cargo.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
