AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSIÇÃO NA VARA DE ORIGEM
Em revisão editorial
VALOR DA CAUSA SUPERIOR A DEZ VEZES O SALÁRIO DE REFERÊNCIA — LIMITAÇÃO DO VALOR DO RECURSO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Em lamentável equívoco laborou o agravante, tomando-se por base o salário referência vigente à época da instauração da causa, pelo qual se rege a alçada recursal, a cujo valor porém, não se subordina o cálculo do depósito em relação a ser proposto. - O precedente jurisprudencial focalizado não aproveita ao agravante, todo ele, obviamente, dirigido à definição de alçada, que não de confunde com a hipótese em causa. - Havendo, pois, insuficiência do depósito, deserto se achava o apelo, motivo por que não merece qualquer reparo o respeitável despacho em tela. - Nego, destarte, provimento ao agravo, por falta de amparo legal. Proc. TRT-AI-1.015/81, Julgado em 12-01-1982 Arquivo do Ementário Forense, TRT/242 EMFOR 417
Ementa
Se o valor da causa é superior a dez vezes o salário de referência, fica limitada a esta importância o valor do depósito para fins de recurso, tendo-se por base o valor vigente na época de sua manifestação.
