EMFOR
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TST, CLASSIFICAÇÃO COM BASE NA CATEGORIA PATRONAL, j. 11/05/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 11 maio 1982.

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Acórdão · 10/05/1982

AGRAVO DE INSTRUMENTO

INTERPOSIÇÃO NA VARA DE ORIGEM

Em revisão editorial

INDÚSTRIA EXTRATIVA — CLASSIFICAÇÃO COM BASE NA CATEGORIA PATRONAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O acórdão regional, porque a reclamada está enquadrada no grupo de Indústrias Extrativas, com recolhimento da contribuição sindical à respectiva entidade sindical de categoria industrial, aplicou aos reclamantes recorrentes a lei do FGTS e prescrição bienal (art. II CLT). - É meu entendimento que a recorrida é empresa enquadrada no âmbito industrial e, como tal, seus empregados estão enquadrados na correspondente categoria profissional, não sendo rurícolas. Proc. TST-RR-4.017/81, Julgado em 11-05-1982 VENCIDOS OS MINISTROS JOÃO WAGNER (RELATOR) E COQUEIJO COSTA (REVISOR) Arquivo do Ementário Forense TST/1.528 EMFOR 417

Ementa

Mesmo exercendo atividade de natureza rural, o empregado de empresa exploradora do ramo industrial ou comercial, classifica-se com base na categoria patronal.