EMFOR
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j. 07/02/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 7 fev. 1982.

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Acórdão · 06/02/1982

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS

SUA LEGITIMIDADE PARA FIRMAR RECURSO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Rejeita-se a prefacial de não conhecimento do recurso, arguida pela reclamada em contra-razão. Estagiário pode, a teor do disposto no § 1º, do art. 791 da CLT e do art. 4º, § 1º, do Provimento nº 25 da OAB. praticar na Justiça do Trabalho atos que, pela Lei 4.215, são privativos de advogado. É válido o mandato que lhe foi outorgado pelo reclamante constante ... dos autos. Proc. TRT-RO-4.581/82, Julgado em 07-02-1982 Arquivo do Ementário Forense. TRT/208 EMFOR 413

Ementa

Merece ser conhecido apelo firmado por estagiário devidamente inscrito na Ordem dos Advogados.