Acórdão · 06/02/1982
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS
SUA LEGITIMIDADE PARA FIRMAR RECURSO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Rejeita-se a prefacial de não conhecimento do recurso, arguida pela reclamada em contra-razão. Estagiário pode, a teor do disposto no § 1º, do art. 791 da CLT e do art. 4º, § 1º, do Provimento nº 25 da OAB. praticar na Justiça do Trabalho atos que, pela Lei 4.215, são privativos de advogado. É válido o mandato que lhe foi outorgado pelo reclamante constante ... dos autos. Proc. TRT-RO-4.581/82, Julgado em 07-02-1982 Arquivo do Ementário Forense. TRT/208 EMFOR 413
Ementa
Merece ser conhecido apelo firmado por estagiário devidamente inscrito na Ordem dos Advogados.
