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TST, SE OFENDE DIREITO DO EMPREGADO, j. 23/03/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 23 mar. 1982.

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Acórdão · 22/03/1982

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS

PERDA DA GRATIFICAÇÃO — SE OFENDE DIREITO DO EMPREGADO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Conheço do recurso tão somente pela divergência jurisprudencial, porque o acórdão regional é silente quanto ao exercício, desde o inicio da contratação, das funções relativas ao cargo no qual estava colada a gratificação. Ao contrário consigna ter ocorrido descomissionamento. NO MÉRITO: - Conforme lançado acima, não há no acórdão atacado menção a aspecto que seria suficiente ao acolhimento da pretensão do Recorrente - admissão para a função gratificada. Assim, prevalente transparece o ilação de mera observância do preceituado no artigo 450, da Consolidação das Leis do Trabalho. Proc. TST-RR-3.503/80, Julgado em 23-03-1982 VENCIDO O MINISTRO PRATES DE MACEDO (Relator), Arquivo do Ementário Forense, TST/1.496 EMFOR 413

Ementa

Inteligência do preceito lançado com o artigo 450, da Consolidação das Leis do Trabalho. - Ocorrendo o descomissionamento, impossível é o empregado ver compelida a empresa a continuidade do pagamento da gratificação.