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TST, SE POR ESSE FATO FICA ISENTO DA FALTA, j. 02/03/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 2 mar. 1982.

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Acórdão · 01/03/1982

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS

EMPREGADO NÃO DEMITIDO — SE POR ESSE FATO FICA ISENTO DA FALTA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Mérito. - Entendo que o fato de o Banco não ter demitido outros empregados por participarem de greve ilegal é oriundo de seu poder disciplinar e de comando, não retirando nem isentando da grave falta do empregado demitido, mormente quando exerce função de confiança e é estável. - Dou provimento para considerar justa a dispensa do obreiro e julgar procedente o inquérito judicial. Proc. TST-RR-2.854/80, Julgado em 02-03-1982 VENCIDOS OS MINISTROS JOÃO WAGNER (relator) e ILDÉLIO MARTINS Arquivo do Ementário Forense. TST/1.493 EMFOR 413

Ementa

O fato de o empregador não ter demitido outros empregados por participarem de greve ilegal é oriundo de seu poder disciplinar e de comando, não o empregado demitido, mormente quando exerce função de confiança e é estável.