TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS
EMPREGADO NÃO DEMITIDO — SE POR ESSE FATO FICA ISENTO DA FALTA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Mérito. - Entendo que o fato de o Banco não ter demitido outros empregados por participarem de greve ilegal é oriundo de seu poder disciplinar e de comando, não retirando nem isentando da grave falta do empregado demitido, mormente quando exerce função de confiança e é estável. - Dou provimento para considerar justa a dispensa do obreiro e julgar procedente o inquérito judicial. Proc. TST-RR-2.854/80, Julgado em 02-03-1982 VENCIDOS OS MINISTROS JOÃO WAGNER (relator) e ILDÉLIO MARTINS Arquivo do Ementário Forense. TST/1.493 EMFOR 413
Ementa
O fato de o empregador não ter demitido outros empregados por participarem de greve ilegal é oriundo de seu poder disciplinar e de comando, não o empregado demitido, mormente quando exerce função de confiança e é estável.
