CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
OPÇÃO PELO REGIME DA CLT — SE LHE ASSISTE DIREITO À MESMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- CONHEÇO DO RECURSO, pela divergência com as Súmulas 121 e 105 (**). - Trata-se de reclamação formulada por antigo funcionário estatutário, que, após optar pelo regime da CLT, persegue a cumulação de benefícios de regime anterior, do qual se retirou. - Na forma da Jurisprudência predominante, contida nas referidas Sumulas 121 e 105, improcede a pretensão do reclamante, como acertadamente concluiu a sentença que ora restabeleço. - Assim, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para restabelecer a r. sentença .., por seus indestrutíveis fundamentos. Prec. TST - RR - 2.762/81. Julgado em 17-05-1982 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.461 EMFOR 408
Ementa
Não tem direito à percepção da gratificação de produtividade na forma do regime estatutário, o servidor de ex-autarquia administrativa de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho. - O empregado estatutário que opta pelo regime celetista, como o congelamento dos quinquênios em seus valores à época, não tem direito ao reajuste posterior dos seus níveis.
