CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
Em revisão editorial
AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO — PENA - QUANDO NÃO SE APLICA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Como se vê da decisão de 1ª Instância,..., a despeito da pena de confissão, foi o feito julgado com base nas provas produzidas e que corroboraram referida confissão. Inútil seria a anulação do processo se ratificadas haveriam de ser referidas provas produzidas sob a presença do reclamante. - No caso dispensável ou inadequada a aplicação da Súmula 74. E não discutido o mérito da Revista desta não conheço. Proc. TST-RR-2.606/81, Julgado em 26-03-1982 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.474 ( * ) «Aplica-se a pena de confissão à parte que expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento na qual deveria depor». (EMENTÁRIO FORENSE, Nº 370). EMFOR 409
Ementa
O reclamante sofreu pena de confissão na audiência em continuação e com desobediência à Súmula 74(*). - Mas esta é inaplicável, se a despeito da penalidade foram produzidas provas com a presença do reclamante com base nas quais julgado o feito.
