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TST, PENA - QUANDO NÃO SE APLICA, j. 26/03/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 26 mar. 1982.

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Acórdão · 25/03/1982

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943

Em revisão editorial

AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO — PENA - QUANDO NÃO SE APLICA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Como se vê da decisão de 1ª Instância,..., a despeito da pena de confissão, foi o feito julgado com base nas provas produzidas e que corroboraram referida confissão. Inútil seria a anulação do processo se ratificadas haveriam de ser referidas provas produzidas sob a presença do reclamante. - No caso dispensável ou inadequada a aplicação da Súmula 74. E não discutido o mérito da Revista desta não conheço. Proc. TST-RR-2.606/81, Julgado em 26-03-1982 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.474 ( * ) «Aplica-se a pena de confissão à parte que expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento na qual deveria depor». (EMENTÁRIO FORENSE, Nº 370). EMFOR 409

Ementa

O reclamante sofreu pena de confissão na audiência em continuação e com desobediência à Súmula 74(*). - Mas esta é inaplicável, se a despeito da penalidade foram produzidas provas com a presença do reclamante com base nas quais julgado o feito.