FUNDO DE GARANTIA
RESCISÃO DE CONTRATO A PRAZO
EMPREGADO DE INDÚSTRIA PETROLÍFERA — QUANDO É LEGÍTIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço pela divergência ( ... ). - No mérito, o artigo 9º da Lei nº 5.811/72 possibilitou a alteração do regime de revezamento, mediante o pagamento da indenização correspondente à média das vantagens percebidas nos últimos doze meses. Por sua vez o § único do artigo 10 preceitua que não constituirá alteração ilícita a exclusão do empregado do regime de revezamento. - A aplicação indireta dos citados preceitos não constitui ofensa ao direito adquirido. - Dou provimento, para restabelecer a decisão do primeiro grau. Proc. TST-RR-1.706/81, Julgado em 17-05-1982 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.480 EMFOR 409
Ementa
A Lei 5.811/72 autoriza a alteração unilateral do contrato de trabalho de empregado na indústria do petróleo, mediante o pagamento de indenização.
