FUNDO DE GARANTIA
RESCISÃO DE CONTRATO A PRAZO
JORNADA DE TRABALHO — PRORROGAÇÃO - QUANDO SE LEGÍTIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Pretende o reclamante ficar imune às convocações para atendimento de emergências tendentes à manutenção dos serviços de energia elétrica, atividade essencial da empresa demandada. Trata-se de trabalho imprescindível, exigido não em benefício da demandada, mas da comunidade que dela depende. Assim, o serviço extra nesta hipótese, enquadra-se no disposto no art. 61 § 1º, da CLT sendo legítima a prorrogação da jornada de trabalho. - Não pode o recorrente, desta forma, querer desobrigar-se da prestação de tais serviços, que estão implícitos em seu ajuste laboral, dada a natureza das atividades da demandada. - Não havendo o que reformar na sentença de primeiro grau, nega-se provimento ao recurso, neste aspecto. Proc. TRT-RO-7.593/81, Julgado em 11-03-1982 VENCIDOS OS JUÍZES REVISOR E HILTON V. DA SILVA Arquivo do Ementário Forense, TRT/185 EMFOR 409
Ementa
Aplicação analógica do art. 244 da CLT, § 2º ao eletricista. - É legítima a prorrogação da jornada de trabalho do eletricitário para atendimento de emergências tendentes à manutenção dos serviços de energia elétrica (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
