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PRORROGAÇÃO - QUANDO SE LEGÍTIMA, j. 11/03/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 11 mar. 1982.

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Acórdão · 10/03/1982

FUNDO DE GARANTIA

RESCISÃO DE CONTRATO A PRAZO

JORNADA DE TRABALHO — PRORROGAÇÃO - QUANDO SE LEGÍTIMA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Pretende o reclamante ficar imune às convocações para atendimento de emergências tendentes à manutenção dos serviços de energia elétrica, atividade essencial da empresa demandada. Trata-se de trabalho imprescindível, exigido não em benefício da demandada, mas da comunidade que dela depende. Assim, o serviço extra nesta hipótese, enquadra-se no disposto no art. 61 § 1º, da CLT sendo legítima a prorrogação da jornada de trabalho. - Não pode o recorrente, desta forma, querer desobrigar-se da prestação de tais serviços, que estão implícitos em seu ajuste laboral, dada a natureza das atividades da demandada. - Não havendo o que reformar na sentença de primeiro grau, nega-se provimento ao recurso, neste aspecto. Proc. TRT-RO-7.593/81, Julgado em 11-03-1982 VENCIDOS OS JUÍZES REVISOR E HILTON V. DA SILVA Arquivo do Ementário Forense, TRT/185 EMFOR 409

Ementa

Aplicação analógica do art. 244 da CLT, § 2º ao eletricista. - É legítima a prorrogação da jornada de trabalho do eletricitário para atendimento de emergências tendentes à manutenção dos serviços de energia elétrica (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).