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TST, EXCEÇÃO PARA AS VENDAS DA DIRETORIA - SE SE CONFLITAM, j. 15/12/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 15 dez. 1981.

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Acórdão · 14/12/1981

FUNDO DE GARANTIA

RESCISÃO DE CONTRATO A PRAZO

SUA PREVISÃO EM AJUSTE — EXCEÇÃO PARA AS VENDAS DA DIRETORIA - SE SE CONFLITAM

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conforme colocada a matéria pelo Regional, impossível é o conhecimento do recurso, quer pela divergência jurisprudêncial, quer pela violação ao § 2º, da Lei nº 3.207, Consigna o acórdão - ... - a existência de zona fechada. Mas, a par deste aspecto, revela que, desde o início da prestação de serviços, sempre foi observada limitação aos efeitos normais de tal forma de trabalho. E já que sempre a Diretoria vendeu seus produtos como confessa o reclamante em seu depoimento (...), já que assim sendo inexistiu a alteração contratual". - Vê-se, portanto, que as partes, na hipótese dos autos, contrataram a prestação de serviço mediante zona de trabalho delimitada, abrindo exceção, no entanto, para as vendas feitas diretamente pela Diretoria. Tal espécie de contratação não infringe o art. 2º da Lei nº 3.207, aplicável àqueles casos em que há o ajuste da exclusividade sem qualquer outra previsão. Proc. TST-RR-4.737/80, julgado em 15-12-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.489 EMFOR 412

Ementa

O ajuste prevendo exclusividade de zona de trabalho, excepcionando apenas a possibilidade de venda por ato da Diretoria, não infringe o § 2º, da Lei nº 3.207, porque se coloca em posição intermediária entre a ausência total de exclusividade e, portanto, a zona aberta e a exclusividade absoluta prevista no preceito legal.