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TST, A QUEM INCUMBE, j. 13/10/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 13 out. 1981.

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Acórdão · 12/10/1981

SOCIEDADE ANÔNIMA

RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES

Em revisão editorial

PAGAMENTO — A QUEM INCUMBE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A jurisprudência deste Tribunal é uniforme: Mesmo que o empregador seja vencido apenas em parte, ele paga o valor da perícia requerida pelo empregado, embora a perícia não diga respeito a parte em que o empregador foi condenado. - A inversa é correta. Se a ação é improcedente, o ônus dos honorários periciais é do empregado, mesmo que a perícia tenha sido requerida pelo empregador vitorioso. - Assim, preliminarmente, conheço da revista, pelos fundamentos da mesma; no mérito, dou-lhe provimento, para que os honorários do perito sejam pagos pelo Recorrido. Proc. TST-RR. 3.464/80, Julgado em 13-10-1981 Arquivo do Ementário Forense. TST/1.452 EMFOR 407

Ementa

Os honorários do perito são pagos pela parte vencida, mesmo que a perícia tenha sido requerida pela parte vencedora.