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TST, j. 03/06/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 3 jun. 1981.

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Acórdão · 02/06/1981

SOCIEDADE ANÔNIMA

RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES

Em revisão editorial

QUANDO SE FIRMA A DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Tem razão a douta Procuradoria Geral. - O argumento de que os reclamantes foram admitidos após a vigência da Lei nº 4.345/64 foi posto no acórdão da E. 1ª Turma para não conhecer da revista e não para declarar a inexistência do direito material. - Se da revista não se conhecer não houve decisão do mérito. - Rescindível, portanto, é o acórdão regional e não a decisão da Turma que não conheceu da revista. Consequentemente, a competência é do Tribunal Regional. - Reformando o acórdão regional, declaro a competência do Tribunal "a quo" para decidir da presente ação rescisória. Proc. TST-AR-26/80, julgado em 03-06-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.438 EMFOR 406

Ementa

Se o recurso de revista não foi conhecido, não houve julgamento de mérito, e só este autoriza pedido de rescisão, de competência do Eg. Tribunal Regional do Trabalho.