EMPRESA PÚBLICA
REAJUSTE TRIMESTRAL DOS SALÁRIOS
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL — REAJUSTAMENTO SALARIAL - LEI 4.345/64 - DIREITO NÃO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... pretende diferenças salariais decorrentes do reajuste de 110% previsto no art. 5º da Lei 4.345/64, invocando a seu favor a Súmula 116 do TST, segundo a qual, "os funcionários públicos, cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A., têm direito ao reajustamento salarial determinado pelo art. 5º da Lei 4.345 de 1964". - Inviável, "data venia", a aplicação deste enunciado à espécie. Não se trata de funcionária pública cedida à reclamada, nos termos da Súmula, nem tampouco se incluída a reclamante no pessoal temporário ou de obras a que alude o art. 5º da Lei 4.345, que majorou os vencimentos dos servidores públicos civis do Poder Executivo. Trata-se, isto sim, de empregada efetiva de sociedade de economia mista que já teve acrescidos seus vencimentos em 30% em 1964, através da Lei 4.564/64, e que tratou especificamente do pessoal da Rede Ferroviária Federal. Neste sentido a jurisprudência dominante, ... . Proc. TRT-RO-5.944/81, julgado em 08-03-1982 Arquivo de Ementário Ferense, TRT/171 (*) Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S/A têm direito ao reajustamento salarial determinado pelo art. 5º da Lei nº 4.345, de 1964." EMFOR 406
Ementa
Só se aplica a Súmula 116 (*) aos funcionários públicos, cedidos a Rede Ferroviária Federal S.A., o que não ocorre quando se trata de empregada regida pela legislação trabalhista comum.
