EMPRESA PÚBLICA
REAJUSTE TRIMESTRAL DOS SALÁRIOS
APLICAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Inúmeros têm sido os processos julgados com referência à controvérsia presente. - Em primeiro lugar, nos cabe rejeitar a preliminar de incompetência desta Justiça porquanto a existência ou não do vínculo empregatício é mister desta Justiça e o Estado, ao contratar empregados desde que não regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, está obrigado a ampará-los com a legislação trabalhista. - Da existência do vínculo empregatício temos até mesmo a confissão da Rda. que criou uma nova situação até agora desconhecida: "servidores para-estatutários". - A sentença está absolutamente certa e acompanha a jurisprudência a respeito. - Ainda agora, na Revista do TRT da 2ª Região, encontramos acórdão ... que reza: "As Rtes. são professoras contratadas pelo Estado, que as considera como "precárias". Por não serem estatutárias, obviamente são celetistas e, como tais, a competência da Justiça do Trabalho, para apreciar e julgar suas ações relativas aos contratos laboriais. Interativamente este Tribunal vem apreciando casos idênticos, sempre com a mesma solução. A matéria já é bastante conhecida por esta Justiça". - Pelo exposto, nego provimento ao recurso ex-ofício, confirmando integralmente o decisório e nego também ao recurso do Estado do Espírito Santo. Proc. TRT-RO-4.543/80, julgado em 18-02-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/172 EMFOR 406
Ementa
As professoras primárias, contratadas pelo Estado, não sendo amparadas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, terão seus salários contratuais regidos pela CLT.
Nota da redação
Rda
