EMPRESA PÚBLICA
REAJUSTE TRIMESTRAL DOS SALÁRIOS
SE DESFRUTAM DA JORNADA REDUZIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço pela divergência jurisprudencial e também pela infringência dos arts. 59 e 224, da CLT. Os empregados de Distribuidoras não gozam da jornada reduzida de seis horas - Súmula 119. NO MÉRITO - Os recorridos não estão sob a proteção do art. 224, da CLT, porquanto empregados de Distribuidora e não de Casa Bancária. O fato de o empregador efetuar recolhimento a determinado Sindicato não acarreta o direito a jornada da classe respectiva. Assim, dou provimento ao recurso para excluir da condenação as horas extras e seus reflexos. Proc. TST-RR-1.546/Sl, Julgado em 29-03-1982 VENCIDOS OS MINISTROS PRATES DE MACEDO (relator) E JOÃO WAGNER Arquivo do Ementário Forense, TST/1.502 (*) "Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários." ("Ementário Forense", Nº 396). EMFOR 415
Ementa
Os empregados das Distribuidoras não estão sujeitos à jornada reduzida de seis horas.
