EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

PAGAMENTO DEVIDO, j. 17/01/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 17 jan. 1983.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 16/01/1983

EMPRESA PÚBLICA

REAJUSTE TRIMESTRAL DOS SALÁRIOS

DISPENSA NOS TRINTA DIAS QUE A ANTECEDEM — PAGAMENTO DEVIDO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Rejeita-se "in limine" a tese esposada pela recorrente. A Lei 6.708/79, em seu art. 9º, estipula o pagamento de uma indenização adicional ao empregado dispensado 30 dias anteriores à data de sua correção salarial e não da correção salarial do salário mínimo regional. Como a data-base da correção salarial da recorrente é agosto e sua despedida ocorreu em setembro, nada há a deferir-lhe a tal título. Proc. TRT-RO-4.542/82, Julgado em 17-01-1983 Arquivo do Ementário Forense. TRT/213 EMFOR 415

Ementa

A Lei nº 6.708/78 estipula em seu art. 9º o pagamento de uma indenização adicional quando o empregado for dispensado nos 30 dias que antecedem à data de sua correção salarial e não da correção do salário mínimo regional.