EMPRESA PÚBLICA
REAJUSTE TRIMESTRAL DOS SALÁRIOS
DISPENSA NOS TRINTA DIAS QUE A ANTECEDEM — PAGAMENTO DEVIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Rejeita-se "in limine" a tese esposada pela recorrente. A Lei 6.708/79, em seu art. 9º, estipula o pagamento de uma indenização adicional ao empregado dispensado 30 dias anteriores à data de sua correção salarial e não da correção salarial do salário mínimo regional. Como a data-base da correção salarial da recorrente é agosto e sua despedida ocorreu em setembro, nada há a deferir-lhe a tal título. Proc. TRT-RO-4.542/82, Julgado em 17-01-1983 Arquivo do Ementário Forense. TRT/213 EMFOR 415
Ementa
A Lei nº 6.708/78 estipula em seu art. 9º o pagamento de uma indenização adicional quando o empregado for dispensado nos 30 dias que antecedem à data de sua correção salarial e não da correção do salário mínimo regional.
