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TST, j. 16/03/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 16 mar. 1982.

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Acórdão · 15/03/1982

EMPRESA PÚBLICA

REAJUSTE TRIMESTRAL DOS SALÁRIOS

QUAL O ÍNDICE A SER APLICADO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço pela divergência. - Quebra de caixa é uma parcela de natureza salarial. Muito embora sua destinação seja cobrir diferenças de caixa, é notório que se incorpora ao salário, desde que tal fato não ocorra, beneficiando, assim, o trabalhador. Se inexistente o seu reajustamento, sua tendência, com o tempo, em período de inflação, é corroer-me de maneira a tornar-se inexpressiva, não atendendo à sua destinação especifica. - Assim, é de ser corrigida isoladamente, tomada como parcela independente, pelos índices da Lei nº 6.708, isto é, 1.1. - Dou provimento ao recurso, nestes termos. Proc. TST-RR-1.914/81, Julgado em 16-03-1982 VENCIDO O MINISTRO NELSON TAPAJÓS (relator). Arquivo do Ementário Forense, TST/1.512 EMFOR 415

Ementa

O reajustamento de quebra de caixa deve ser feito com base nos índices da Lei nº 6.708, tomando-se como parcela isolada.