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TST, QUANDO É VEDADA, j. 15/02/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 15 fev. 1982.

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Acórdão · 14/02/1982

EMPRESA PÚBLICA

REAJUSTE TRIMESTRAL DOS SALÁRIOS

BENEFÍCIO NÃO REQUERIDO À ÉPOCA PRÓPRIA — QUANDO É VEDADA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A discussão gira sobre a conversão em pecúnia do direito à licença prêmio a que fariam jus os empregados, funcionários públicos, cedidos temporariamente. - Face à existência de dispositivos atinentes à matéria em discussão, o § 3º do art. 1º do Decreto nº 33.204/55, que veio a regulamentar o art. 116 do Estatuto dos Funcionários Públicos vedando expressamente o direito almejado pelos empregados, certo que a pretensão versada na inicial não merece prosperar. - Entendemos que, durante o período de cessão provisória, onde o empregado fica sob a tutela da lei trabalhista, somente são devidos pela empresa os direitos e obrigações referentes ao período sob a tutela da CLT. - Voto pelo provimento, julgando improcedente a ação. Proc. TST.RR-5.052/80, Julgado em 15-02-1982 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.508 EMFOR 415

Ementa

O § 3º do art. 1º do Decreto 38.204/55, que veio regulamentar o art. 116 do Estatuto dos Funcionários Públicos veda a conversão de licença-prêmio em pecúnia, quando os empregados não requerem o benefício à época própria.