EMPRESA PÚBLICA
REAJUSTE TRIMESTRAL DOS SALÁRIOS
ATIVIDADE EM APOIO À PROSPECÇÃO PETROLÍFERA — MATÉRIA REGIDA PELA CLT
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... No que respeita ao número de horas extras a matéria é eminentemente fática, exigindo revolvimento de prova e a não aplicação ao caso da Lei nº 5.811 resulta de própria qualificação do autor como marítimo. A categoria do marítimo, sendo diferenciada, regula-se pelas normas específicas da CLT e do Regulamento do Tráfego Marítimo. Não há como aplicar-se ao tripulante de navio da reclamada, ainda que em operação "offshore" o estatuto atinente aos empregados da Petrobrás. O ajuste realizado entre a reclamada e a Petrobrás não tem, nem poderia ter, força para alterar o regime de proteção do trabalho dos embarcadiços. - Para chegar-se, em qualquer ponto dos atacados no recurso, a solução diversa da afirmada pelo acórdão regional, necessário seria revolver a prova, o que é vedado na revista. - Não conheço, também, da revista do autor. - É o meu voto. Proc. TST-RR-2.963/81, Julgado em 02-04-1982 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.513 EMFOR 415
Ementa
O trabalhador marítimo, pela simples razão de desenvolver sua atividade em apoio à prospecção petrolífera, não faz jus aos benefícios que se originam da aplicação da Lei 5.811.
