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TST, SE EXONERA O EMPREGADOR DO PAGAMENTO DESTE, j. 16/02/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 16 fev. 1982.

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Acórdão · 15/02/1982

EMPRESA PÚBLICA

REAJUSTE TRIMESTRAL DOS SALÁRIOS

CLÁUSULA QUE A PREVÊ — SE EXONERA O EMPREGADOR DO PAGAMENTO DESTE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Tratando-se de cláusula contratual expressa que autoriza a transferência do empregado, ela é legitima, na forma do art. 469. - E, pela natureza da atividade do empregador, o exercício do direito de transferência, emanante da referida cláusula, também, é jurídica. - Nessas condições, dou provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido de adicionais de transferência e seus reflexos. Proc. TST-RR-1.644/81, Julgado em 16-02-1982 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.510 EMFOR 415

Ementa

Transferência autorizada mediante cláusula contratual, que se justifica, plenamente, pela atividade própria da empresa, não dá ao trabalhador transferido o direito ao adicional previsto em lei (CLT. art. 469).