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TST, j. 16/11/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 16 nov. 1981.

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Acórdão · 15/11/1981

EMPRESA PÚBLICA

REAJUSTE TRIMESTRAL DOS SALÁRIOS

PREVALÊNCIA DA LEI DO LOCAL ONDE FOI CELEBRADO O CONTRATO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A prova indicou que os empregados foram arregimentados em São Paulo através do escritório do consórcio e que as condições do pacto laboral foram aqui estabelecidas que o demandante é brasileiro e, se assim é, competente a justiça trabalhista do Brasil e não a da Arábia Saudita para dirimir o litígio. Sendo de ser ressaltado que não se modificou o domicílio do empregado no Brasil, pois, até mesmo parcela de seu salário era aqui depositada em favor de sua família que não o acompanhou, conforme sentença (...), o depósito para recurso efetuado pela firma brasileira integrante do grupo econômico, de onde se revela que os julgados combatidos seguiram na risca o disposto, também, no art. 12 da Lei de Introdução ao Código Civil que dispõe: «Art. 12 - É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.» - A empresa ré não era brasileira, mas a sua consorciada sim, e aqui contratado o empregado através do escritório da empresa holding, nenhuma dúvida pode existir no particular. - A existência do consórcio é confessado até no documento juntado extemporaneamente com a revista, morrendo aí a violação do art. 9º da Lei de Introdução ao Código Civil e o próprio descumprimento ao estatuído no § 2º, do art. 651 consolidado. - Não conheço pela preliminar. - ............................................................... Proc. TST-RR-4.990/80, Julgado em 16-11-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/1.426 EMFOR 405

Ementa

Tratando-se de contratação ou contrato preliminar celebrado no Brasil para execução de serviços por brasileiro no exterior, competente a Justiça do Trabalho do Brasil, consoante o estatuído no § 2º do art. 651 da CLT.