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RE 92.414, INFRINGÊNCIA, j. 07/08/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 92.414. Julgado em 7 ago. 1981.

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Acórdão · 06/08/1981

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE — INFRINGÊNCIA

Recurso
RE 92.414
Tribunal

Resumo do acórdão

- Desenha-se, no caso, situação em tudo semelhante à que mereceu exame do Tribunal Pleno no RE 92.414, na sessão de 28-05-1980, em reclamação trabalhista também apreciada pelo Tribunal Regional do Trabalho na 3ª Região. - Não há que falar em afronta ao art. 85, I, da Constituição Federal, pois não se decidiu a respeito da validade do Quadro de Carreira da RFFSA por defeito de sua homologação por Ministro de Estado competente. - Situa-se, porém, o acórdão recorrido, tal como ocorreu na RE 92.414 já citado, na área de desatenção ao princípio da legalidade, eis que deixou prosperar decisão regional que, sem lei alguma que a autorizasse, concedeu equiparação salarial pelo princípio da eqüidade, a saber, porque embora não tivesse a reclamante as condições para obter o nível funcional reclamado dentro do novo Plano de Classificação de Cargos, outros o teriam logrado também sem ostentar as mesmas condições. - Na base desse raciocínio, porque se teria errado no enquadrar um só empregado numa coletividade de milhares, a correção do erro consistiria em generalizar o engano, o que, em matéria de plano de classificação de cargos conduz, em consequência última, ao desmantelamento total da tentativa de racionalização e ordenamento. - É certo que a norma trabalhista (CLT, art. 8º), autoriza o Juiz a decidir «por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direitos», o que porém, somente tem lugar» na «falta de disposições legais ou contratuais», hipótese que não é a dos autos visto que o instituto da equiparação salarial é governado p or normas legais expressa (CLT, art. 461). - Tal como no precedente citado, o recurso extraordinário da empregadora merece acolhida em face da alegação de afronta ao princípio da legalidade (art. 153, § 2º da Constituição). - Dele conheço e lhe dou provimento, para julgar improcedente a reclamação. - É o meu voto. Julgado em 07-08-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Fevereiro, 1982 - Vol. 99 - Pág. 938 EMFOR 405

Ementa

A concessão de equiparação salarial à guisa de reenquadramento funcional, sem que lei o autorize, fere o princípio de legalidade inscrito no art. 153, § 2º, da Constituição. - A suposta erronia de certo enquadramento no Plano de Classificação de Cargos da Rede Ferroviária S/A não justifica estender-se tal situação a outros empregados com base em equidade.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência