Acórdão
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA
RECUSA AO USO DE EQUIPAMENTO — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
A recusa no uso de equipamentos individuais de proteção autorizam a demissão do empregado, por justa causa (CLT, art. 158). Devido é, entretanto, o pagamento do adicional de insalubridade pelo fato da exposição a agentes agressivos decorrentes da não utilização dos equipamentos. V., também, o t. INSALUBRIDADE, st. ADICIONAL EMFOR 405
