EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, re -, OBRIGAÇÃO DE PAGAR O ADICIONAL RESPECTIVO, j. 24/11/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -. Julgado em 24 nov. 1981.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 23/11/1981

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA

INOBSERVÂNCIA DE EXIGÊNCIAS LEGAIS — OBRIGAÇÃO DE PAGAR O ADICIONAL RESPECTIVO

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

Do mérito - No exame do mérito, dou provimento a revista para com base na Súmula 85 do Colendo S.T.F., condenar a empresa ao pagamento do adicional de horas extras pelo serviço prestado, a título de compensação, em local insalubre. - A existência da insalubridade no local de trabalho do recorrente é fato inconteste. Desta forma, a exposição do empregado por tempo superior ao previsto em lei, se torna prejudicial à saúde, pois não se procedeu de acordo com o que determina o art. 60 da C.L.T. - A não observância do disposto nessa norma legal consolidada, invalida qualquer acordo de compensação de horário estabelecido em cláusula de convenção coletiva. Prevalece o princípio da proteção e o da aplicação da norma mais favorável. Proc. TST-RR-5.578/81, Julgado em 24-11-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.432 (*) «O não atendimento das exigências legais para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica na repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas o adicional respectivo.» (EMENTÁRIO FORENSE), Nº 370) EMFOR 405

Ementa

A cláusula da convenção coletiva instituindo prorrogação de jornada para compensar o salário, não exclui a observância do que dispõe o artigo 60 da C.L.T. - Prevalece o princípio da proteção e o da aplicação da norma mais favorável.